LEI PAULO GUSTAVO

A lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Para quem é a Lei?

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

  • Audiovisual
  • Demais áreas culturais

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

CONTATO

Estamos disponíveis para ajudá-los 

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E-MAIL: agassessoria6@gmail.com

 

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