Lei de Incentivo a Cultura​

Lei de Incentivo a Cultura

Lei Rouanet
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

Objetivo
Lei Rouanet é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Cultura para aprovar um projeto
1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente

Quem pode patrocinar
Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 4% do devido.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.
Isenção fiscal
Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Projetos aprovados no Artigo 26 da Lei Rouanet oferecem os seguintes limites de isenção fiscal:
Pessoa Jurídica
40% do valor incentivado, no caso de doação.
30% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
Pessoa Física
80% do valor incentivado, no caso de doação.

60% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União)

CONTATO

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