Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90 – no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo. Quem recebe esses dados é o MMFDH.

Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome fantasia” a sinalização de que é vinculado a um determinado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

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